Código Florestal: emendas garantem produção agrícola dos ribeirinhos
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Caso sejam utilizadas para produção de alimentos em base familiar, as várzeas não serão consideradas Áreas de Preservação Permanente. Isso é o que prevê uma das seis emendas apresentadas pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) à Medida Provisória 571/2012, enviada ao Congresso Nacional com o objetivo de suprir as lacunas provocadas pelos vetos da presidente Dilma Roussef ao Código Florestal.
A intenção, segundo a senadora, é garantir meios legais de exploração de atividade econômica sustentável e da agricultura familiar para as pessoas que moram no interior do Amazonas. “Principalmente ribeirinhos e indígenas que praticam a agricultura de subsistência”, explica.
Vanessa lembra que as áreas de várzeas têm índices de fertilidade de culturas agrícolas muito superiores às áreas de terra firme. “São a base do sustento de diversas famílias no interior da Amazônia, além de serem consideradas áreas de extrema importância para a biodiversidade local”, ressalta.
Nessa linha de garantia da manutenção da atividade econômica de forma sustentável desenvolvida pelos ribeirinhos, segue também a emenda que autoriza a continuidade de atividades agropastoris, de ecoturismo e sustentáveis praticadas pelas populações tradicionais em áreas de várzea ou planície de inundação da floresta amazônica ou igapó.
E por falar em igapó, uma outra emenda da senadora inclui a conceituação dessa área no artigo 3º., que define vários termos florestais. Segundo o texto igapó são “áreas marginais aos leitos dos rios sujeitas a enchentes e inundações permanentes, tendo como característica a presença de vegetação perenifólia (que mantêm, permanentemente, folhas verdes) e adaptada ao meio aquático”.
Outra emenda da senadora faz ao artigo 3º. modifica o conceito de “leito regular”, levando em conta o regime de cheias e vazantes dos rios amazônicos, não contemplado no conceito atual da MP.
Recuperação - Há emenda também obrigando as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água, de geração de energia hidrelétrica, assim como as que atuem nos ramos de mineração, públicas e privadas, a investirem na recuperação e manutenção de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente, existentes na bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.
A senadora justifica que essa emenda visa assegurar a preservação ambiental de forma mais efetiva. “A exploração de petróleo e gás natural são atividades que ocasionam danos ambientais advindos das estruturas necessárias para sua extração, por isso a necessidade de garantir a contrapartida em investimento”, ressalta. O investimento deve ser de 1% do valor total da receita operacional apurada no exercício anterior ao investimento.
As emendas de Vanessa, como todas as outras apresentadas à MP da lei florestal, serão enviadas à Comissão Mista instalada nesta terça-feira (5/6) encarregada de analisar a MP.
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