A prestação de contas, referente ao exercício de 2013, do
presidente da Câmara Municipal de Coari, Antônio Adenilson Menezes Bonfim, foi
reprovada, por unanimidade, durante a 9ª sessão ordinário do Tribunal de Contas
do Estado do Amazonas (TCE-AM). Por diversas irregularidades encontradas na
prestação, o gestor foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 899,6 mil,
entre multas e glosas.
Segundo o conselheiro-relator do processo, Érico Desterro,
que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado no voto, entre as
irregularidades encontradas pelo órgão técnico, durante inspeção ordinária,
estão a ausência de comprovantes de viagem nos processos de concessões de
diárias para servidores; adulteração de comprovantes de deslocamento das
diárias concedidas a servidores; e a realização de compras diretas para
aquisição do mesmo objeto, sem justificativa, figurando assim fragmentação de
despesa para fuga do procedimento licitatório. O gestor também foi considerado
revel.
O vereador Antônio Adenilson Menezes Bonfim, que ainda pode
recorrer da decisão, tem o prazo de 30 dias para o recolhimento do valor aos
cofres públicos.
Contas aprovadas
A prestação de contas (do ano de 2013) do prefeito municipal
de Silves, Franrossi Lira, também foi apreciada durante a pauta. O pleno
decidiu pela regularidade com ressalvas, sem aplicação de multas. Uma das
impropriedades encontradas foi o não cumprimento ao que determina o artigo 41
da Lei Federal nº 11.494/2007 c/c artigo 2º da Lei nº. 11.738/2008, no tocante
ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica, conforme constatado nas folhas de pagamento do
exercício financeiro de 2013.
Ainda foram julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação
de multas, as prestações do secretário de Articulação de Políticas Públicas aos
Movimentos Sociais e Populares (exercício de 2013), José Raimundo Sousa de
Farias; e do secretário Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento,
exercício de 2013, José Augusto de Souza Rodrigues.
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