O pleno do
Tribunal de Contas do Estado julgou irregular, por unanimidade ,na manhã desta
quarta-feira (9), durante 23ª pauta ordinária de 2014, a prestação de contas do
ex-presidente da Câmara Municipal do Careiro da Várzea, Orlando dos Santos
Corrêa, no período de 1º/1/2010 a 28/11/2010. Considerado revel, Orlando
dos Santos terá de devolver aos cofres públicos o montante de R$ 8 mil por
irregularidades encontradas. Já a prestação de contas de Maria das Graças
Carvalho Martins, que esteve à frente da mesma Câmara (29/11/2010 a
31/12/2010), foi aprovada pelo colegiado.
Transparência
— Na mesma sessão, o pleno multou em R$ 8,6 mil o ex-prefeito de Tefé, Jucimar
de Oliveira Veloso, por descumprimento à Lei Complementar nº 131/2009, do
governo federal, que determina que as administrações municipais tenham seus
portais de transparência ativos.
De acordo
com a representação, formulada pelo procurador Carlos Alberto Almeida, o
ex-prefeito não divulgou, por meios eletrônicos, conforme prevê a lei, os
planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas
e ao respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e
o relatório de gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos,
conforme constatado em espelho do portal do município. O gestor tem um prazo de
30 dias para recorrer da decisão ou pagar o montante multado.
Regulares
com ressalvas — Ainda durante a sessão foram julgadas regulares com
ressalvas as prestação de contas da diretora-geral do Hospital e SPA Dr.
Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, Heraldiva Souza Tapajós Lyra (do
exercício de 2010); e do prefeito Municipal de Manicoré (exercício de 2011), Lúcio
Flávio do Rosário, que, apesar da regularidade, foi multado em R$ 5,5 mil por
impropriedade encontradas em sua prestação de contas.
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