quarta-feira, 14 de maio de 2008

Multa pesada contra as filas nos bancos


O deputado Marco Antônio Chico Preto (PMDB) iniciou um trabalho de divulgação da Lei Municipal 167/05, conhecida como Lei das Filas, visando orientar o cliente bancário que se sentir prejudicado pelo descumprimento da lei, a entrar com uma ação por danos morais na Justiça. A divulgação será feita através da distribuição de 50 mil panfletos nas portas de agências bancárias, em diferentes áreas da cidade.
Chico Preto explica que, além de divulgar o conteúdo da lei, o panfleto pretende mostrar ao cliente bancário que ajuizar ação por danos morais no Juizado Especial Cível é uma tarefa simples. Para facilitar o trabalho do cliente, o deputado disponibilizou em seu site pessoal, no endereço www.chicopreto.com.br, um ‘modelo de reclamação (petição)’, que poderá ser modificado apenas com as informações pessoais e de atendimento daquele cliente que se sentiu prejudicado.
Se o cliente bancário considerar que o dano sofrido corresponde a um valor de até 20 salários mínimos, ou seja, R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), não há necessidade de contratar um advogado, e o documento poderá ser ajuizado em uma das varas do Juizado Especial, sem custos. Basta o cliente baixar o modelo no site, colocar seus dados, imprimir 3 (três) cópias, assinar e levar ao Juizado Especial.
No banco, é importante que o cliente pegue a senha e peça para o atendente do caixa para autenticá-la no momento do atendimento. Na Justiça, a senha será o comprovante que o tempo determinado pela Lei 167/05 foi ultrapassado. Caso o cliente bancário considere que o dano sofrido corresponde a valor superior a 20 salários mínimos, a assessoria jurídica do gabinete do deputado Chico Preto está disponível para prestar orientação.


Lei Municipal 167/05:


A Lei 167/05 estabelece que o prazo de espera nas filas dos bancos, em dias normais, deve ser de até 15 minutos. Vésperas de feriados e após os feriados o limite é de 20 minutos. E no dia de pagamento do funcionalismo público municipal, estadual e federal, PIS e Bolsa Família o limite é de 25 minutos.
A Lei prevê ainda a obrigatoriedade de que esses estabelecimentos forneçam bilhetes ou senhas onde constarão, impressos, o horário de recebimento e de atendimento do cliente. As multas variam de 50 UFMs a 100 UFMs no caso de até três constatações de descumprimento da Lei. Na segunda reincidência haverá suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias e cancelamento automático do alvará de funcionamento na terceira reincidência.


Proposta de aumento do valor das multas é vetada por Serafim


O prefeito Serafim Corrêa vetou o projeto de lei que pretendia aumentar o valor das multas aos bancos que não cumprem a Lei Municipal 167/05. O projeto, elaborado pelo próprio autor da lei, o hoje deputado Chico Preto, foi à sanção na segunda semana de março.
Chico Preto considerou lamentável a atitude do prefeito, pois o aumento das multas seria um mecanismo para obrigar os bancos a prestarem um melhor serviço à população. Pela proposta, as multas que hoje chegam ao valor máximo de R$ 5,3 mil poderiam chegar a até R$ 1 milhão.
Atualmente, o artigo 5º da lei prevê ao infrator a imposição de multas nos valores de 50, 80 ou 100 UFM´s (Unidade Fiscal do Município), fixada hoje em R$ 53,45. Com isso, a multa poderá chegar ao valor máximo de R$ 5.345,00. “Os valores das penas são irrisórios diante do poder aquisitivo dos bancos. Gostaríamos de poder endurecer as sanções para forçá-los a oferecer um serviço de qualidade à população”, afirma Chico Preto.
Para tanto, o projeto de lei, vetado pelo prefeito, propõe multa de 4 mil UFM´s (R$ 213 mil) na primeira autuação; multa de 10 mil UFM`s (R$ 534,5 mil) na primeira reincidência; e multa de 20 mil UFM´s (R$ 1.069.000,00) na segunda reincidência. A mudança previa ainda a suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias na terceira reincidência, e o cancelamento do alvará na quarta reincidência.

Denúncias e Informações:


Fórum Central dos Juizados Especiais Desembargador Mário Verçosa
Endereço: Rua Alexandre Amorim, nº 285 - Bairro de Aparecida.
Telefones: 3233-9603/3622-2654.


Procon/AM
Endereço: Rua Afonso Pena, nº 38, Praça 14 de Janeiro. E nos Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC’s) da Compensa, Centro, Cidade Nova e São José.
Telefones: 0800 92 1512 e 3215-4001.


Ministério Público do Estado do Amazonas
Endereço: Av. Cel. Teixeira, nº 7995 - Nova Esperança.
Telefone: 0800 92 0500


Comissão de Direito do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas - Aleam
Endereço: Rua Mário Ypiranga Monteiro (antiga rua Recife), na sede da Assembléia Legislativa, bairro Parque 10, zona Centro-Oeste, 4º andar. Funciona de 8h às 14h.

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