quarta-feira, 20 de março de 2013

TCE-AM suspende licitação de Coari

MANCHAS NAS FARDAS

O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Josué Filho, suspendeu cautelarmente a licitação da Prefeitura de Coari para o fornecimento de fardamento escolar às escolas municipais. O relator concedeu um prazo de cinco dias à Comissão de Licitação do município para defesa.

A decisão monocrática do vice-presidente atendeu a representações formuladas pelas empresas Comércio Indústria Equilíbrio LTDA. e Distribuidoras Modernas LTDA., que alegaram que a Comissão de Licitação concedeu um prazo curto de publicação do edital — de apenas um dia — para o pregão presencial. A legislação vigente determina um prazo de no mínimo de oito dias, o que atende o princípio constitucional da publicidade.

Conforme as empresas, entre a publicação do edital do pregão presencial e sua realização houve o intervalo de apenas um dia útil, impedindo que outras empresas participassem da concorrência.

A Comissão de Licitação, após notificada, tem cinco dias para se manifestar sobre a representação, caso contrário o processo licitatório será cancelado.

Processos seletivos suspensos no interior

Por falar em medida cautelar, atendendo a três representações do procurador de Contas Ruy Marcelo, o conselheiro Lucio Albuquerque suspendeu e invalidou os processos seletivos dos municípios de Apuí (para contratação de 19 professores), de Novo Aripuanã (para professor, monitor, merendeira, vigia e motorista) e de Manicoré (de 399 professores). 

Em todos os editais, segundo Lucio Albuquerque, foram encontrados diversas irregularidades, como insuficiência de publicidade, falta de critérios de pontuação, ausência de vagas para os portadores de necessidades especiais e antecedência mínima para o período de inscrição, entre outras.

Na mesma sessão ordinária, o recurso de reconsideração do ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, foi aceito parcialmente. O processo se referia à prestação de contas de 2010 do município. O conselheiro Josué Filho manteve a irregularidade nas contas do gestor e a multa de R$ 16 mil pelas irregularidades, entre elas o atraso dos balanços contábeis, via sistema ACP, e dos relatórios de execução orçamentária.

Nenhum comentário: