MANUAL DAS MOTOS
O novo
Processo Produtivo Básico (PPB) das motocicletas, que começa a valer a partir
de sua publicação – prevista para este mês de novembro – deverá contribuir para
a geração de empregos, diminuir o volume de importação de partes e peças e
incentivar a produção local de insumos para o setor. O texto final da minuta de
portaria interministerial, que virá a substituir a atual (247/2013), foi
definido em reunião nesta quarta-feira (6), no auditório da SUFRAMA, com a
participação de representantes de diversas associações interessadas no tema,
como a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores,
Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), Associação dos Fabricantes
de Componentes da Amazônia (Afcam), Sindicato Nacional da Indústria de
Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) e Sindicato Interestadual da
Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre), além
dos principais fabricantes de motocicletas e de componentes do segmento. O
consenso ocorreu após quase um ano de discussões e cinco reuniões públicas.
Texto/foto: Enock Nascimento |
De acordo
com o superintendente adjunto de Projetos da SUFRAMA, Gustavo Igrejas, as
principais mudanças do novo PPB, em relação à norma anterior (portaria
interministerial nº 195/2011), são o aumento da quantidade mínima de peças
plásticas e a inclusão da obrigatoriedade de utilização mínima de partes e
peças metálicas produzidas no PIM, além da obrigatoriedade mínima de utilização
de componentes produzidos localmente ou em outras regiões do País. “Existe uma
tabela progressiva na qual quanto mais as empresas produzirem, mais pontos
terão que cumprir e mais peças locais terão que utilizar”, explicou Igrejas.
Também
negociado com componentistas e fabricantes de bem final, ficou decidido que
após um ano ocorrerá uma avaliação geral para verificar se o principal objetivo
do PPB – fomentar ainda mais o adensamento da cadeia de componentes local – foi
atingido.
PPB
O PPB é o conjunto mínimo de operações, nas fábricas, que caracteriza a efetiva
industrialização de determinado produto, sendo a principal contrapartida dos
benefícios fiscais concedidos na Zona Franca de Manaus.
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