quarta-feira, 6 de março de 2013

Bar da Cidade Nove é primeiro a assinar TAC com a IMPLURB

Portas fechadas

O Boleros Beer, bar localizado na Cidade Nova, foi o primeiro empreendimento a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb),em Manaus 76 estabelecimentos, entre casas noturnas, de shows, bares e afins, estão sendo chamados a comparecer ao órgão para assinar o termo, que lhes permitirá funcionar temporariamente, a fim de obter sua completa regularização. Quem não assinar o compromisso, será multado e terá o estabelecimento lacrado novamente, segundo decisão da Prefeitura, em reunião com as secretarias envolvidas na operação e o Corpo de Bombeiros.

Para assinar o TAC junto ao Implurb, os empresários devem apresentar, obrigatoriamente, o CNPJ (informando o tipo de atividade exercida), documento da Vigilância Sanitária, autorizando seu funcionamento e certidão do Corpo de Bombeiros (cópia autenticada em cartório). O prazo, após a notificação, para assinatura do termo, é de 48 horas.

Pelo documento, os donos dos estabelecimentos alvos da operação se comprometem, em até 180 dias, a tirar o Habite-se: certidão que atesta que um imóvel/empreendimento está em condições de ser habitado, dentro das normas de construção civil e de licenças municipais, como ambiental. Lembrando que laudos de vistoria e projetos deverão ter parecer de profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia do Amazonas (CREA-AM).

Após a assinatura do TAC, os compromissários terão até 30 dias para dar entrada no processo no Implurb (caso não tenham feito isso até o momento) e o instituto terá 30 dias para responder tecnicamente e fazer as análises. Casos excepcionais serão analisados à parte, dentro dos critérios estabelecidos nas seis cláusulas do termo.

A notificação é extrajudicial, mas 32 estabelecimentos foram multados por não comparecerem ao órgão, dentro do prazo concedido, de 24 horas, para apresentação do Habite-se, durante a operação. Cada um receberá multa no valor de R$ 300, por descumprimento do artigo 19, incisos I e III, da Lei 674/02, relativa ao licenciamento e fiscalização de atividades em estabelecimentos e logradouros, que integra o conjunto de posturas do município de Manaus. O auto de infração foi por descumprimento de notificação e casos de funcionamento clandestino de estabelecimentos.

Ao assinar o TAC, o estabelecimento ficará autorizado a funcionar, condicionado, no entanto, à sua assinatura, à apresentação de originais e cópias autenticadas dos documentos exigidos. O atraso no cumprimento das cláusulas provocará o imediato impedimento do instituto em conceder o Habite-se, bem como o Implurb irá adotar as medidas administrativas cabíveis, como interdição e lavratura de auto de infração pelo funcionamento irregular, sujeitando o compromissário, ainda, às medidas judiciais cabíveis.


 

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