Aprovada MP
que institui maior transparência na gestão de entidades esportivas
O Senado
aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 22/2013,
oriundo da Medida Provisória (MP) nº 620/2013, que disciplina a gestão de
entidades esportivas que recebem recursos públicos. Entre outras finalidades, o
projeto institui a gestão transparente dessas entidades e limita o mandato de
seus dirigentes. A matéria vai à sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Segundo o
PLV, as entidades não poderão eleger um mesmo presidente ou diretor por mais de
dois mandatos, com duração de quatro anos cada um. Ao encaminhar voto favorável
da base aliada ao projeto, o líder do governo no Senado, Eduardo Braga
(PMDB/AM), disse que a medida, defendida por vários esportistas presentes na
sessão, vai permitir controle e maior transparência das entidades esportivas.
“Essa
matéria merece a atenção especial de todos os senadores não apenas pelo lobby
do bem, mas também pelo lobby daqueles que, além de serem pessoas do bem,
defendem uma boa ideia, que é a ideia de transformar nossas confederações,
federações, a um controle, a uma transparência, com mandatos definidos, com uma
única reeleição”, enfatizou.
Além de
permitir uma única reeleição de dirigentes, o texto também torna inelegíveis o
cônjuge e os parentes até o segundo grau dos dirigentes que forem sucedidos.
Prevê ainda outros requisitos, voltados a uma maior transparência de gestão,
como condição para que clubes, comitê olímpico, ligas, federações e
confederações esportivas tenham acesso a verbas públicas.
O texto
determina, por exemplo, que os resultados financeiros devam ser integralmente
destinados para manutenção dos objetivos sociais. Também prevê transparência na
gestão financeira, dando visibilidade a contratos com patrocinadores e para
direitos de imagem.
Além disso,
o PLV exige a representação da categoria de atletas nos órgãos e conselhos
técnicos que aprovam os regulamentos das competições e nos colegiados de
direção. Nas entidades de prática desportiva, como os clubes, não será
obrigatória a representação de atletas nos colegiados de direção, podendo ainda
ser mantidas cláusulas de confidencialidade nos contratos comerciais.
A votação
foi acompanhada por vários atletas e ex-atletas brasileiros, entre eles o
ex-tenista Gustavo Kuerten, a ex-jogadora de basquete Hortência, a ex-jogadora
de vôlei Ana Moser e o ex-jogadores de futebol Raí e Mauro Silva.
Minha Casa
Melhor
O PLV
aprovado hoje também garante crédito adicional de R$ 8 bilhões à Caixa
Econômica Federal para financiar bens de consumo duráveis para beneficiários do
programa Minha Casa, Minha Vida. Os recursos alimentarão o programa Minha Casa
Melhor, que fornece crédito de até R$ 5 mil para compra de móveis e
eletrodomésticos, com pagamento em até 48 vezes.
Por meio de
emenda acatada pela relatora na comissão mista que analisou a MP 620/2013,
senadora Ana Rita (PT-ES), foi incluída a possibilidade de aquisição de bens
com a chamada tecnologia assistiva, que visa ampliar as habilidades funcionais
de pessoas com deficiência, e equipamentos para adaptação de espaços para esse
segmento da população.
Detalhamento
de tributos em nota fiscal e Vale Cultura
O PLV também
modifica a Lei 12.741/2012, que obriga o detalhamento, nas notas fiscais, de
tributos incidentes sobre a venda de mercadorias e serviços. O texto fixa prazo
de 12 meses, a partir de junho de 2013, para que empresas e comerciantes
cumpram a regra, ou estarão sujeitas às punições previstas no Código de Defesa
do Consumidor (Lei 8.078/1990). A mudança foi sugerida pelo governo e mantida
quando da tramitação na Câmara.
O PLV
22/2013 manteve, ainda, modificação, prevista na MP, na lei que criou o
Vale-cultura (Lei 12.761-2012), para especificar o tipo de empresa que poderá
oferecer a seus trabalhadores o benefício, no valor mensal de R$ 50, fornecido
àqueles que recebem até cinco salários mínimos mensais.
Entidades
filantrópicas
Mudanças nas
regras de certificação de entidades beneficentes também foram introduzidas no
texto, pela comissão mista que analisou a MP. Entre as regras incluídas, está a
permissão para que comunidades terapêuticas, como as que atendem usuários de
drogas, possam prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Com
informações da Agência Senado
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